TSE reconhece perda automática de mandato de vereador em razão de suspensão de direitos políticos
- William Santos
- 23 de jun.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, ao reformar decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha em 22 de junho de 2026, no âmbito do Recurso Especial Eleitoral nº 0600144-79.2025.6.13.0000.

O processo teve origem em condenação criminal imposta ao parlamentar pelo descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral para a remoção de propaganda eleitoral irregular veiculada em redes sociais. A sentença estabeleceu pena de três meses de detenção, posteriormente substituída por prestação pecuniária correspondente a dois salários mínimos, além da aplicação de dez dias-multa. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 29 de janeiro de 2025.
Em decorrência da condenação, o Juízo da 171ª Zona Eleitoral determinou o encaminhamento de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que fosse declarada a perda do mandato do vereador, em razão da suspensão de seus direitos políticos. Posteriormente, o TRE-MG reformou esse entendimento, considerando que a Câmara Municipal deveria ser apenas comunicada acerca da suspensão dos direitos políticos e que o cumprimento da pena afastaria os efeitos que impediam o exercício do mandato eletivo.
Com fundamento nessa decisão, Tikim Mateus retornou ao cargo em 4 de maio de 2026, após ser reconduzido à Câmara Municipal de Mariana por força de mandado de segurança apreciado pelo tribunal. Na ocasião, o TRE-MG entendeu que a suspensão dos direitos políticos possuía caráter temporário e que, com o cumprimento da pena e a consequente extinção da punibilidade, não subsistiria impedimento legal para o exercício do mandato.
Diante desse entendimento, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral. Ao examinar a matéria, a ministra Estela Aranha concluiu que a perda do mandato ocorreu de forma automática com o trânsito em julgado da condenação criminal, em 29 de janeiro de 2025, não sendo possível o restabelecimento do mandato em razão do posterior cumprimento da pena.
Na decisão, a relatora ressaltou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado constitui consequência imediata prevista na Constituição Federal, produzindo efeitos automáticos sobre o exercício de cargos eletivos. Destacou, ainda, que, nos casos envolvendo vereadores, não compete à Câmara Municipal deliberar sobre a perda do mandato, cabendo-lhe apenas formalizar a situação jurídica já consolidada em decorrência da condenação.
A ministra também citou entendimento consolidado no âmbito do TSE segundo o qual, uma vez perdida a função em razão da suspensão dos direitos políticos, não é possível o retorno ao mandato após o cumprimento da pena. Apesar da decisão, ainda cabem recursos no âmbito do próprio Tribunal Superior Eleitoral, a depender das medidas que venham a ser adotadas pela defesa.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, restabelecendo a decisão originalmente proferida pela Justiça Eleitoral de Mariana. O TSE determinou, ainda, o envio de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que seja imediatamente formalizada a perda do mandato de Tikim Mateus.
Natural do distrito de Camargos, no município de Mariana, Gilberto Mateus Pereira nasceu em 21 de setembro de 1987. Filho de Antônio Basílio Pereira e Maria de Fátima Pereira, é casado com Sinara Magela e reside na sede do município desde a infância. Iniciou sua trajetória profissional ainda jovem, atuando como vendedor de picolés e, posteriormente, em atividades ligadas ao setor de mineração. Sua atuação no serviço público teve início como motorista da Prefeitura de Mariana.
A trajetória política teve início em 2019, culminando na candidatura às eleições municipais de 2020, quando obteve 455 votos e exerceu, posteriormente, o cargo de vereador interino. Nas eleições de 2024, foi eleito vereador com 662 votos.
William Santos



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